Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1) , alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e fora da província» ... 20000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 30000$00 ... 50000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros» ... 30000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal privativo equiparado a militar e civil - Pessoal civil contratado» ... 20000$00 ... 50000$00 Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.