Período experimental
Nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e após despacho de homologação, datado de 12 de maio de 2016, torna-se público que o trabalhador Nelson Carlos de Sousa Marques, concluiu com sucesso, com a nota final de 17 valores, o período experimental na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do aviso 10210/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2015, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos na carreira e categoria em causa, de acordo com o artigo 48.º da LTFP.
12 de maio de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de
Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, MajorGeneral (R).
209600358
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras