Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e arquivo» ...
70000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 56000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 100000$00 Artigo 12.º, n.º 3) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ...
100000$00 Artigo 12.º, n.º 4) «Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas (artigo 9.º do Decreto 43808, de 20 Julho de 1961)» ... 390000$00 ... 716000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 716000$00 Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.