Considerando que:
A criação de empresas é essencial para o crescimento económico e a criação do próprio emprego de desempregados;
O IEFP, I. P., se propõe criar condições mais favoráveis para acesso ao crédito bancário por parte de desempregados que pretendam criar novas empresas, nomeadamente através de bonificações de juros e das comissões de garantia;
Ao sistema nacional de garantia mútua compete um papel de relevo na prestação de garantias que permitam às empresas aceder a créditos em melhores condições, por reduzirem o risco da contraparte bancária;
O reconhecimento de que o sistema de garantia mútuo nacional, assente numa parceria público-privada, em que as sociedades de garantia mútua, instituições de crédito maioritariamente privadas e reguladas e supervisionadas pelo Banco de Portugal, são contragarantidas (resseguradas) por um fundo público, o Fundo de Contragarantia Mútuo, gerido pela SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., é um sistema que torna possível a obtenção, em melhores condições, o recurso ao crédito por parte das empresas junto do sistema financeiro:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 132/99, de 21 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:
1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., fica autorizado a realizar a participação de capital no capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), pessoa colectiva n.º 504441434, no valor de (euro) 17 025 000.
2.º Os encargos resultantes do presente despacho serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e cabimentadas no orçamento do IEFP, I. P.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
25 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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