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Despacho 21820/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Exonera a seu pedido Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves do exercício de funções de assessoria especializada ao gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Texto do documento

Despacho 21820/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, exonero, a seu pedido, das funções de assessor do meu Gabinete, o mestre Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves, para as quais havia sido nomeado pelo meu despacho 18105/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2008, cessando assim a requisição junto da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

2 - Durante o período em que exerceu funções neste Gabinete, o mestre Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves demonstrou elevada dedicação e permanente disponibilidade, dando provas de uma enorme experiência profissional e sentido de responsabilidade que contribuíram activamente para que fossem alcançados os objectivos deste Gabinete dos processos da competência da Direcção-Geral dos Impostos, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre Consumo e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, no acompanhamento de diversas matérias, bem como na participação em representação do Gabinete em vários grupos e comissões de trabalho.

3 - São de destacar as suas qualidades técnicas, eficiência e brio profissional, sendo que sempre soube aliar o elevado espírito de missão que tem a uma grande capacidade de trabalho e de organização, no cumprimento das funções públicas, pelo que é de toda a justiça manifestar-lhe o meu reconhecimento e prestar-lhe público louvor.

4 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.

23 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

202348371

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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