Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45385, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de rádio AN/ARC-44.

Texto do documento

Decreto 45385

Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de rádio AN/ARC-44, com as firmas e nos montantes seguintes:

A. E. G. Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 1133350$20.

Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 398832$00.

Agência Anglo-Portuguesa de Representações, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 110562$00.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1642744$20 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa ordinária.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/25/plain-261379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda