Decreto 45385, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1963, Série I de 1963-11-25.
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Data:
1963-11-25
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de rádio AN/ARC-44.
Decreto 45385
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de rádio AN/ARC-44, com as firmas e nos montantes seguintes:
A. E. G. Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 1133350$20.
Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 398832$00.
Agência Anglo-Portuguesa de Representações, S. A. R. L., com sede em Lisboa, 110562$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1642744$20 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa ordinária.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/25/plain-261379.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261379.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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