Decreto 45384, de 25 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 276/1963, Série I de 1963-11-25.
-
Data:
1963-11-25
-
Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de motores Lycoming e seus sobresselentes.
Decreto 45384
Tornando-se necessário adquirir motores aeronáuticos Lycoming e seus sobresselentes;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de motores Lycoming e seus sobresselentes, no valor de 4429596$00.
Art. 2.º O encargo total com a execução deste contrato será liquidado no ano económico de 1964 por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa ordinária.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/25/plain-261378.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261378.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261378/decreto-45384-de-25-de-novembro