Portaria 20190
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 50000$00
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 50000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 13000$00
Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 30000$00
... 193000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 112500$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação a praças» ... 70000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 3) "Outros encargos - Força motriz» ... 10500$00
... 193000$00
Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.