Portaria 20187, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário do Governo n.º 274/1963, Série I de 1963-11-22.
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Data:
1963-11-22
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Fixa em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes de passageiros, por estrada, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias.
Portaria 20187
Pela
Portaria 19916, de 22 de Junho de 1963, foram fixados os novos preços-base para o transporte de passageiros em caminhos de ferro.
Por tal motivo torna-se necessário fixar a tarifa mínima das carreiras concorrentes, de passageiros, por estrada.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que seja fixada em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, em que se manterá a tarifa mínima de $308, presentemente em vigor, anulando por isso e na parte respectiva o estabelecido pela Portaria 18512, de 3 de Junho de 1961.
Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/22/plain-261341.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261341.dre.pdf .
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