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Portaria 20187, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes de passageiros, por estrada, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias.

Texto do documento

Portaria 20187

Pela Portaria 19916, de 22 de Junho de 1963, foram fixados os novos preços-base para o transporte de passageiros em caminhos de ferro.

Por tal motivo torna-se necessário fixar a tarifa mínima das carreiras concorrentes, de passageiros, por estrada.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, que seja fixada em $35 por passageiro-quilómetro a tarifa mínima das carreiras concorrentes, salvo daquelas cujo percurso seja totalmente servido por comboios tranvias, em que se manterá a tarifa mínima de $308, presentemente em vigor, anulando por isso e na parte respectiva o estabelecido pela Portaria 18512, de 3 de Junho de 1961.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/22/plain-261341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-03 - Portaria 18512 - Ministério das Comunicações - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição

    Fixa a tarifa mínima das carreiras concorrentes de passageiros, por estrada.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-22 - Portaria 19916 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o regime de duas classes nos caminhos de ferro do continente português e altera algumas disposições da tarifa geral de transportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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