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Decreto 45367, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de um cilindro de três rolos de 12 t a 14 t, com motor a gasóleo.

Texto do documento

Decreto 45367
Considerando que foi adjudicado à firma Monteiro Gomes, Lda., o fornecimento de um cilindro de três rolos de 12 t a 14 t, com motor a gasóleo;

Considerando que o prazo de entrega de tal fornecimento abrange parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Monteiro Gomes, Lda., para o fornecimento de um cilindro de três rolos de 12 t a 14 t, com motor a gasóleo, pela importância de 289000$00.

Art. 2.º O encargo com este fornecimento, no montante de 289000$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento ordinário, será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1963 - 75751$00;
Em 1964 - 213249$00 e o que se apurar como saldo em 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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