Decreto 45366
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas, para os fornecimentos e nos montantes seguintes:
Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para diversos equipamentos electrónicos, 1298609$50.
Standard Eléctrica, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para emissores ST-450XA, 191993$00.
Casa Serras, com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos Hammarlund SP-600-JX, 24476$60.
Sociedade Comercial Crocker Delaforce & C.ª, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de VHF/DF Ekco, 155773$30.
Agência Anglo-Portuguesa de Representações, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para radiobússolas, ADF-100, 444313$50.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 2115165$90 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa ordinária.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.