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Decreto 45366, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de sobresselentes diversos.

Texto do documento

Decreto 45366
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para equipamentos electrónicos;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas, para os fornecimentos e nos montantes seguintes:

Daun, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para diversos equipamentos electrónicos, 1298609$50.

Standard Eléctrica, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para emissores ST-450XA, 191993$00.

Casa Serras, com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos Hammarlund SP-600-JX, 24476$60.

Sociedade Comercial Crocker Delaforce & C.ª, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para equipamentos de VHF/DF Ekco, 155773$30.

Agência Anglo-Portuguesa de Representações, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para radiobússolas, ADF-100, 444313$50.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 2115165$90 e será liquidado no ano económico de 1964, por verba adequada dos Encargos Gerais da Nação - Despesa ordinária.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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