Decreto 45365
Tornando-se necessário adquirir sobresselentes para aeronaves;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Sociedade de Importações Gerais, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de sobresselentes para aviões PV-2.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 9659547$00 e será liquidado nos anos económicos de 1963 e 1964, como se discrimina:
Em 1963, por conta do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, 4982000$00.
Em 1964, por conta de verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar, 4677547$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.