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Portaria 20180, de 21 de Novembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola e a inscrever uma quantia em adicional à referida tabela para suportar o encargo da comparticipação da província no capital da Companhia de Celulose do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 20180
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 11000000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1519.º "Outras despesas extraordinárias»:
N.º 5), alínea e) "Diversos - Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 5000000$00

N.º 6), A) "Despesas imprevistas - De carácter reservado» ... 6000000$00
... 11000000$00
2.º Um de 20000000$00, a inscrever em adicional à referida tabela de despesa, destinado a suportar o encargo da comparticipação da província no capital da Companhia da Celulose do Ultramar.

Ministério do Ultramar, 21 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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