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Decreto 45360, de 20 de Novembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas nos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças e da Economia - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Decreto 45360
Com fundamento nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 6923300$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º "Presidência do Conselho - Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa»:

Artigo 68.º, n.º 1) "Pagamentos de todos os encargos a realizar com a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa ...» ... 2000000$00

Ministério das Finanças
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 93.º, n.º 1) "Correios e telégrafos» ... 2500$00
Capítulo 10.º "Serviço de contribuições»:
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Artigo 125.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... 1000000$00
Direcções de finanças distritais e secções concelhias
Artigo 141.º, n.º 2) "Impressos, ...» ... 1340000$00
Artigo 142.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 55000$00
Capítulo 17.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 294.º "Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00
... 2897500$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 20800$00
Artigo 8.º, n.º 3) "Transportes» ... 5000$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 8.º "Gabinete do Secretário de Estado - Fundo de Fomento de Exportação»:

Artigo 185.º, n.º 1) "Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 2000000$00

... 2025800$00
... 6923300$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º "Diversas receitas não classificadas» ... 2000000$00
Capítulo 8.º, artigo 263.º "Fundo de Fomento de Exportação» ... 2000000$00
... 4000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1342500$00
Capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4) ... 1000000$00
Capítulo 10.º, artigo 161.º, n.º 3) ... 55000$00
Capítulo 12.º, artigo 200.º, n.º 1) ... 500000$00
... 2897500$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 20800$00
Capítulo 18.º, artigo 308.º, n.º 3) ... 5000$00
... 25800$00
... 6923300$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Finanças:

A observação (f) aposta à dotação do capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4), é alterada para:

... Inclui 13000000$00 para "Vencimentos ...».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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