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Portaria 20175, de 19 de Novembro

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Sumário

Aprova a lotação normal para as lanchas de fiscalização da classe Argos.

Texto do documento

Portaria 20175

Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva das lanchas de fiscalização da classe Argos, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, para as lanchas de fiscalização da classe mencionada, a seguinte lotação normal:

Oficiais

Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente ... (ver nota a) e (ver nota b) 1 ... 2

Sargentos e praças

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... (ver nota c) 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Artífices condutores de máquinas:

Segundo-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 ... 6 Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Manobra:

Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiros-grumetes ... (ver nota b) 2 ... 4 Sinaleiros:

Marinheiro ... 1 Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1 Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1 Total ... 24 (nota a) Pode ser substituído por um oficial da R. N. ou S. E.

(nota b) Só será preenchido quando a comissão atribuída às lanchas o justificar.

(nota c) Devem ser apontadores.

Ministério da Marinha, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/19/plain-261313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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