Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria 17172, de 16 de Maio de 1959, para as lanchas de fiscalização da classe mencionada, a seguinte lotação normal:
Oficiais
Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente ... (ver nota a) e (ver nota b) 1 ... 2Sargentos e praças
Artilheiros:Segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... (ver nota c) 2 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Artífices condutores de máquinas:
Segundo-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 ... 6 Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1 Electricistas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Manobra:
Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Primeiros-grumetes ... (ver nota b) 2 ... 4 Sinaleiros:
Marinheiro ... 1 Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1 Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1 Total ... 24 (nota a) Pode ser substituído por um oficial da R. N. ou S. E.
(nota b) Só será preenchido quando a comissão atribuída às lanchas o justificar.
(nota c) Devem ser apontadores.
Ministério da Marinha, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.