Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 25 de Outubro findo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, foram mantidos, para a campanha de 1963, os preços do sal na produção vigentes na campanha de 1962.
Comissão de Coordenação Económica, 12 de Novembro de 1963. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.