Regulamento das provas de ingresso específicas para o curso de licenciatura em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias dos titulares de um diploma de técnico superior profissional. Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto Lei 113/ 2014 de 16 de julho, são abrangidos pelo concurso especial de acesso ao ensino superior, os titulares de um diploma de técnico superior profissional. Artigo 1.º
Âmbito O presente regulamento aplica-se ao Curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias adiante designada ESESFM.
Artigo 2.º
Ciclo de Estudos a que se pode candidatar
As áreas de formação CNAEF que facultam o ingresso no Curso de Licenciatura em Enfermagem são as seguintes:
ANEXO 3
Declaração de Consentimento Informado Eu, ___________________________________________, (riscar o que não interessa) portador do C.C./B.I./Título de residência, com o n.º _________________________, com o contribuinte n.º _________________________, declaro autorizar os serviços da Junta de Freguesia de Marvila a proceder ao cruzamento de dados fornecidos com outras entidades públicas ou privadas, de modo a permitir a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
Mais declaro que para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente inscrição correspondem à verdade dos factos e que, não usufruo, ou qualquer elemento do meu agregado familiar, de outros rendimentos para além dos declarados.
Data:
_____________________________________
Assinatura do requerente:
________________________________________________
209583551
Artigo 3.º
Condições para requerer a candidatura
1 - A candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem dos titulares de um diploma de técnico superior profissional está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica.
Artigo 4.º
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Artigo 5.º
Vagas
1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho de Direção 2 - As vagas são divulgadas através de edital publicado na ESESFM e divulgadas na página web.
3 - As vagas fixadas são comunicadas à DireçãoGeral de Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
Artigo 6.º
Inscrição na prova específica
1 - A inscrição para a realização da prova específica é apresentada nos Serviços Administrativos da ESESFM.
2 - A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Diretor da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado do diploma de técnico superior profissional b) Comprovativo da realização do prérequisito do grupo A c) Apresentação do Cartão de Cidadão
Artigo 7.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado anualmente, por despacho do Diretor da ESESFM.
Artigo 8.º
Júri
1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Diretor da ESESFM.
2 - A organização, realização e classificação das provas específicas é da responsabilidade do júri.
3 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da sua competência.
Artigo 9.º
Processo de avaliação
1 - O processo de avaliação da capacidade do candidato para a frequência do Curso de Licenciatura da ESESFM integra:
a) Realização de prova específica b) Realização de entrevista
Artigo 10.º
Prova de Ingresso Específica
1 - A prova de ingresso específica é escrita.
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963
2 - A estrutura da prova de ingresso específica é composta por dois grupos, questionando:
a) Conteúdos das ciências sociais e humanas - análise de situações
b) Conteúdos teóricos das ciências da vida e da saúde - questões sociais e comportamentais de resposta curta
3 - Anualmente é publicada na ESESFM e divulgada na página web, a matriz com os conteúdos específicos e indicações bibliográficas, aprovada em Conselho TécnicoCientífico. Artigo 11.º Classificação
1 - O resultado final é expresso na escala numérica inteira de 0 a 20. 2 - A classificação final resulta da média ponderada entre a classificação da prova escrita específica (70 %) e a classificação da entrevista (30 %).
3 - Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação igual ou superior a 10.
Artigo 12.º
Efeitos e validade das provas
A aprovação no processo de avaliação produz efeitos para a candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESESFM, no ano em que a mesma é realizada.
Artigo 13.º
Seriação
A seriação será realizada pela ordem decrescente da classificação final da prova específica.
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República, 2.ª série.
Aprovado em Conselho de Direção, em 6 de maio de 2016. 16 de maio de 2016. - O Diretor, Professor João Paulo Nunes.
209588988