Delimitação da área de reabilitação urbana do centro da cidade
de São João da Madeira
Ricardo Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Torna público, que a Assembleia Municipal de São João da Madeira, em 9 de maio de 2016, segunda reunião da sessão ordinária iniciada em 28 de abril de 2016, deliberou nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 13.º do regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do centro da cidade de São João da Madeira.
Mais informa que nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do mesmo diploma, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação em causa, poderão ser consultados na página do município na Internet, em www.cm-sjm.pt.
13 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Oliveira
Figueiredo.
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MUNICÍPIO DE SETÚBAL