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Aviso 6630/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Évora

Texto do documento

Aviso 6630/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Évora, em sessão ordinária de 29 de abril de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Évora, conforme planta anexa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana da Câmara Municipal e em www.cm-evora.pt.” 16 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

209589351

MUNICÍPIO DA GOLEGÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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