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Regulamento 521/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do Município de Chamusca

Texto do documento

Regulamento 521/2016

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Estudo

e Mérito do Município da Chamusca

Preâmbulo A Constituição da República Portuguesa confere a todos os cidadãos o direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidade ao acesso escolar. No entanto, as grandes dificuldades socioeconómicas que caracterizam hoje a sociedade portuguesa constituem para muitos um forte impedimento ao acesso e frequência do ensino superior. A Câmara Municipal da Chamusca, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo, investindo em políticas que visem a promoção das competências académicas e profissionais dos seus munícipes, de forma a promover o desenvolvimento do Concelho.

As ações desta natureza enquadram-se nas competências atribuídas aos Municípios, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Atenta a este facto, a Câmara Municipal da Chamusca, decide atribuir bolsas de estudo aos alunos residentes no Concelho, permitindo, deste modo, assegurar a igualdade no acesso ao ensino superior garantindo a continuidade do processo formativo. No que respeita à estimulação e motivação dos alunos para a obtenção de bons resultados escolares, entende a Câmara Municipal da Chamusca que devem ser premiados com a atribuição de bolsas de mérito os melhores alunos do ensino secundário do Agrupamento de Escolas da Chamusca.

Assim, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, findo o prazo de discussão pública sem que tenham sido apresentadas sugestões, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão de 29.04.2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento para a atribuição de Bolsas de Estudo e Mérito do Município de Chamusca.

9 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de

c) Alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de se-setembro; tembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal da Chamusca, a alunos residentes no concelho que completem o Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas da Chamusca e prossigam os estudos para o Ensino Superior Público.

Artigo 3.º Princípios A atribuição das bolsas de estudos nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade e da imparcialidade orientadores da atividade administrativa.
Artigo 4.º

Montante e periodicidade

1 - O número de bolsas de estudo a conceder em cada ano letivo, bem como o quantitativo monetário de cada uma, será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal da Chamusca, após conhecimento dos alunos que irão ingressar no Ensino Superior.

2 - A bolsa de estudo será anual e atribuída numa única tranche. 3 - Sempre que um candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Chamusca através do respetivo documento comprovativo, o qual deverá incluir o seu montante.

4 - Verificando-se a atribuição de benefícios por parte de outras entidades, será analisado pelo Executivo e ponderado o montante a atribuir até perfazer o valor global previsto.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura às Bolsas De Estudo

Artigo 5.º

Condições de candidatura

Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;

b) Agregado familiar com residência no Concelho da Chamusca pelo período mínimo de 2 anos; de Escolas da Chamusca;

c) Completem os três anos do Ensino Secundário no Agrupamento

d) Não completem os três anos do Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas da Chamusca, por não se verificar a oferta curricular pretendida pelo estudante, sendo nesses casos submetida a candidatura à apreciação individual por parte do Executivo;

e) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela Câmara Municipal da Chamusca;

f) Não sejam titulares de qualquer curso superior.

Artigo 6.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura à bolsa de estudo é solicitada através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, a fornecer pelo Município da Chamusca.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando maior de idade;

b) Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor.

3 - A apresentação da candidatura deverá ocorrer no período de tempo descrito no artigo 8.º

Artigo 7.º

Documentação

O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão do candidato;

b) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde conste a composição do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;

c) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação (média);

d) Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;

e) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;

f) Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos

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Maiores de 23 anos

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, quando for o caso;

g) Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente Regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes.

Artigo 8.º

Período de candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo e de mérito decorrerá de 1 de junho a 30 de junho.

CAPÍTULO III

Processo de Seleção para Atribuição das Bolsas de Estudo

Artigo 9.º

Critérios de Seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas a todos os alunos que completem os três anos do Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas da Chamusca, com aproveitamento escolar e que prossigam os estudos para o Ensino Superior Público.

2 - As bolsas de estudo atribuídas serão aprovadas em reunião de Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Deveres dos bolseiros

Constituem deveres do bolseiro:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal da Chamusca, no âmbito da atribuição de bolsas de estudo;

b) Comunicar à Câmara Municipal, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da bolsa de estudo que possam influir nos resultados previamente estabelecidos;

c) Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da bolsa ou subsídio por parte de outra entidade e apresentar o respetivo comprovativo a fim de ser reavaliada a situação.

Artigo 11.º

Cessação das bolsas de estudo

Constituem causa de cessação das bolsas de estudo atribuídas:

a) A Falta de aproveitamento escolar;

b) A desistência da frequência de curso de ensino superior;

c) O incumprimento dos deveres fixados no artigo anterior;

d) A prestação de declarações falsas, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;

e) O incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento. Artigo 12.º Renovação das bolsas de estudo

1 - Para a candidatura à renovação das bolsas de estudo é necessário que o bolseiro tenha aproveitamento a todas as unidades curriculares (60 ects) referentes ao ano letivo anterior ao da candidatura.

2 - O prazo de candidatura à renovação das bolsas de estudo é o previsto no artigo 8.º do presente regulamento.

CAPÍTULO IV

Atribuição das Bolsas de Mérito

Artigo 13.º

Bolsa de Mérito

Serão reconhecidos com bolsa de mérito, os três melhores alunos do Ensino Secundário do Agrupamento de Escolas da Chamusca.

Artigo 14.º Objetivos A criação das bolsas de mérito no ensino secundário tem como objetivos gerais:

a) Premiar o desempenho dos Estudantes do Município que frequentam o Agrupamento de Escolas da Chamusca;

b) Valorizar os estudantes que, através do seu investimento pessoal, direta ou indiretamente contribuam para a promoção e enriquecimento do Concelho.

Artigo 15.º

Montante e Periodicidade

1 - Serão atribuídas três bolsas de mérito aos alunos com as melhores médias referentes aos três anos do Ensino Secundário do Agrupamento de Escolas da Chamusca que prossigam os estudos para o Ensino Superior Público.

2 - A bolsa de mérito é fixada em 100 % do valor da propina do Ensino Superior.

Artigo 16.º

Condições de candidatura

Só se poderão candidatar à atribuição de bolsas de mérito os Estudantes cuja média final do ano letivo a que a bolsa se refere seja igual ou superior a 15 valores.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Caberá à Câmara Municipal da Chamusca decidir em todos os casos de dúvidas e omissões ao presente regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.

209585682

MUNICÍPIO DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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