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Regulamento 520/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Regulamento do Cartão Anadia Sénior

Texto do documento

Regulamento 520/2016

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia vinte e nove (29) de abril de dois mil e dezasseis (2016), sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberação foi tomada em sua reunião extraordinária realizada a um (01) de abril de dois mil e dezasseis (2016), deliberou, ao abrigo do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o regulamento do Cartão Anadia Sénior.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, abaixo é publicado o regulamento do Cartão Anadia Sénior.

Torna igualmente público que se procederá, também, à publicitação do sobredito Regulamento no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt), e será afixado nos lugares de estilo.

13 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria

Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª Regulamento do Cartão Anadia Sénior Preâmbulo A Câmara Municipal de Anadia vem reiteradamente assumindo o seu particular empenho na promoção da qualidade de vida de todos os seus munícipes, competindolhe desenvolver, a nível local, estratégias que permitam criar soluções eficazes para os problemas que afetam a sua população. Dedica, por isso, uma especial atenção a camadas da população que, pelas suas características particulares, requerem políticas e medidas sociais que vão ao encontro dos seus interesses e necessidades específicas, como é o caso da população sénior.

A Organização Mundial de Saúde prevê que em 2025 existam 1,2 biliões de pessoas com mais de 60 anos. Portugal não é exceção, sendo atualmente um dos países com mais população idosa da Europa Ocidental. Em Anadia, por sua vez, 6.934 dos seus 28.345 habitantes residentes têm idade igual ou superior a 65 anos.

Assim, no âmbito das suas competências, a Câmara Municipal de Anadia vem implementando programas e ações que permitam corresponder às especificidades, cada vez mais exigentes e desafiadoras, da vida dos munícipes desta faixa etária.

O Cartão Anadia Sénior surge, desta forma, como uma medida de promoção e de inclusão da população sénior destinada a minimizar algumas das suas vulnerabilidades e a aproximála dos serviços existentes no concelho de Anadia.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O Regulamento do Cartão Anadia Sénior é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e as condições de acesso e de utilização do Cartão Anadia Sénior no concelho de Anadia.

Artigo 3.º

Missão

O Cartão Anadia Sénior visa garantir benefícios aos seus titulares no sentido de contribuir para o aumento da qualidade de vida dos mesmos.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O Cartão Anadia Sénior é um documento de identificação emitido pela Câmara Municipal de Anadia, que, mediante a sua exibição, concede descontos previstos no presente regulamento.

2 - O Cartão Anadia Sénior é pessoal e intransmissível.

Artigo 5.º

Competência para a atribuição

A atribuição do Cartão Anadia Sénior compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas na área da Ação Social.

Artigo 6.º

Destinatários

O Cartão Anadia Sénior destina-se a todos aqueles que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 66 anos;

b) Tenham residência permanente no concelho de Anadia e aqui estejam recenseados.

Artigo 7.º Validade

1 - O Cartão Anadia Sénior é válido em todo o concelho de Anadia. 2 - O Cartão Anadia Sénior pode ser utilizado em todas as empresas ou entidades que, nos termos do artigo 15.º, formalizem a sua adesão ao mesmo e ostentem nas suas instalações, em local visível, um identificativo disponibilizado pela Câmara Municipal de Anadia, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do presente regulamento.

Artigo 8.º

Custo

1 - O Cartão Anadia Sénior será gratuito para as inscrições realizadas até ao final do ano 2016, e terá, a partir de 1 de janeiro de 2017, o custo de um euro.

2 - A emissão de segunda via terá o custo de dois euros e sessenta e cinco cêntimos.

3 - Os preços indicados nos n.os 1 e 2 deste artigo constarão na Tabela de Preços do Município de Anadia e poderão ser objeto de atualização. CAPÍTULO II Titulares do Cartão Anadia Sénior Artigo 9.º Inscrição

1 - A adesão ao Cartão Anadia Sénior é feita na Câmara Municipal de Anadia, mediante o preenchimento de formulário próprio.

2 - Para efeitos de adesão ao Cartão Anadia Sénior, os interessados deverão entregar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Uma fotografia pessoal, tipo passe;

c) Declaração da Junta de Freguesia na qual deve constar o local de residência permanente e o número de eleitor, com a respetiva data de emissão.

Artigo 10.º

Direitos

1 - O Cartão Anadia Sénior dará acesso a vários benefícios, nomeadamente descontos em bens e serviços disponibilizados pelo Município de Anadia e pelas empresas ou entidades aderentes ao cartão. 2 - As vantagens do Cartão Anadia Sénior estão disponíveis todo o ano, com exceção dos períodos de

« saldos »

, de

« liquidação » ou de outras vendas com reduções de preços, nos termos do Decreto Lei 253/86, de 25 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 70/2007, de 26 de março.
Artigo 11.º

Obrigações do portador do Cartão Anadia Sénior

1 - Os portadores do Cartão Anadia Sénior estão sujeitos às seguintes obrigações:

a) Apresentar o seu Cartão Anadia Sénior sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo mesmo;

b) Apresentar um documento de identificação sempre que a empresa ou entidade aderente ao Cartão Anadia Sénior o solicite;

c) No caso de alteração de morada e/ou contactos, o portador do Cartão Anadia Sénior deverá comunicar essa alteração ao Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Anadia.

2 - Os titulares do Cartão Anadia Sénior que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento, por parte das empresas ou entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Anadia.

Artigo 12.º

Cessação de direito de utilização

Constitui causa imediata de cessação dos benefícios decorrentes do cartão, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente regulamento.

Artigo 13.º

Perda, furto ou extravio

A perda, furto ou extravio do cartão devem ser comunicados ao Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Anadia, para que seja emitida uma segunda via e se proceda à anulação do anterior cartão.

CAPÍTULO III

Empresas ou Entidades Aderentes

Artigo 14.º

Empresas ou entidades aderentes

1 - Podem aderir ao Cartão Anadia Sénior as empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal de Anadia, se disponibilizem a conceder benefícios aos portadores do cartão.

2 - As empresas ou entidades interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher e assinar um formulário próprio para o efeito, o qual deverá ser entregue ou enviado para o Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Anadia.

3 - O acordo terá a duração de um ano, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes manifeste expressamente intenção contrária.

4 - Às empresas ou entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado nas suas instalações, em local visível, identificandoas como aderentes ao Cartão Anadia Sénior. 5 - A Câmara Municipal de Anadia elabora um guia de utilização do Cartão Anadia Sénior, disponível nos Paços do Município de Anadia, no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Anadia e na página de internet do Município de Anadia.

6 - Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas e outras entidades aderentes poderão reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Anadia.

CAPÍTULO IV

Benefícios

Artigo 15.º Benefícios

1 - O Cartão Anadia Sénior garante vantagens económicas aos seus portadores, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bemestar, a realização pessoal e a plena participação social dos seus beneficiários.

2 - Os portadores de Cartão Anadia Sénior beneficiarão da isenção e descontos nos seguintes bens e serviços do Município de Anadia:

a) Museu do Vinho Bairrada:

entrada gratuita, 10 % nas provas de vinhos da Bairrada, e 10 % nas edições do Município de Anadia;

b) Cineteatro Anadia:

20 % nas sessões de cinema e 20 % nos espetáculos assinalados para o efeito;

c) Biblioteca Municipal de Anadia:

10 % nas edições do Município de Anadia e 20 % em fotocópias, impressões, digitalizações, e gravações em CD e DVD e noutros suportes digitais;

d) Piscinas Municipais de Anadia - utilização a título individual:

20 % na utilização livre (período de utilização de 60 minutos), 20 % na natação/cursos de aprendizagem com monitores da Câmara Municipal de

Anadia, 20 % na hidroginástica, e 20 % no SPA (sauna, hidromassagem e banho turco - período de utilização de 30 minutos);

e) Termas de Vale da Mó:

50 % nos tratamentos (ingestão de água) e

50 % nos honorários médicos;

f) Centro de Alto Rendimento de Anadia/Velódromo Nacional de Sangalhos:

10 % nos ingressos para competições nacionais e internacionais assinaladas para o efeito;

g) Pavilhões desportivos municipais:

10 % nos ingressos para competições nacionais e internacionais assinaladas para o efeito;

h) Seminários, conferências e congressos organizados pela Câmara Municipal de Anadia:

10 % na inscrição ou ingresso em eventos assinalados para o efeito;

i) Outros eventos, de cariz cultural e recreativo, organizados pela Câmara Municipal de Anadia (incluindo Feira da Vinha e do Vinho):

50 % no ingresso.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do pre-sente regulamento serão resolvidos nos termos da legislação em vigor. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação em reunião da Câmara Municipal de Anadia.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

209585609

MUNICÍPIO DA CHAMUSCA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 253/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Define as práticas comerciais restritivas de leal concorrência, visando a defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 70/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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