Por despacho de 25 de setembro de 2015 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 16 de setembro de 2015, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História da Arte, Património e Cultura Visual pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de abril de 2016 e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 56/2016, a 21 de abril de 2016, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Instituição(ões) de ensino superior:
Universidade do Porto. 2 - Faculdade(s):
Faculdade de Letras. 3 - Ciclo de estudos:
História da Arte, Património e Cultura Visual. 4 - Grau:
Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
História da 120 ECTS.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):
220. 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
8 - Duração do ciclo de estudos:
4 semestres. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Não se aplica.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N. º1
11 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de “curso de mestrado”, não conferente de grau, em História da Arte, Património e Cultura Visual;
b) Uma UC designada Seminário de Orientação com 12 ECTS;
c) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em História da Arte, Património e Cultura Visual.
12 - Plano de estudos:
* Cálculo para 54 horas de contacto.
* Variável porque depende da componente realizada pelo estudante.
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