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Despacho 6972/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em História da Arte, Património e Cultura Visual, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 6972/2016

Por despacho de 25 de setembro de 2015 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 16 de setembro de 2015, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 07 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em História da Arte, Património e Cultura Visual pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de abril de 2016 e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 56/2016, a 21 de abril de 2016, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto. 2 - Faculdade(s):

Faculdade de Letras. 3 - Ciclo de estudos:

História da Arte, Património e Cultura Visual. 4 - Grau:

Mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

História da 120 ECTS.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

220. 7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres. 9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não se aplica.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N. º1

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de “curso de mestrado”, não conferente de grau, em História da Arte, Património e Cultura Visual;

b) Uma UC designada Seminário de Orientação com 12 ECTS;

c) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em História da Arte, Património e Cultura Visual.

12 - Plano de estudos:

* Cálculo para 54 horas de contacto.

* Variável porque depende da componente realizada pelo estudante.

26

209574763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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