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Despacho 6967/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Forma de cálculo da classificação final dos ciclos de estudos de mestrado

Texto do documento

Despacho 6967/2016

Forma de cálculo da classificação final dos ciclos

de estudos de mestrado

Considerando que:

O Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa estabelece no n.º 3 do seu artigo 22.º que a regulamentação dos ciclos de estudo de mestrado (sendo que a regulamentação pode ter como objeto cada um dos ciclos de estudo ou, em alternativa, ser comum a um conjunto de ciclos de estudos) define a forma de cálculo da classificação final, a qual deve obrigatoriamente ter em conta as classificações obtidas nas diferentes componentes do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;

Em diversos Mestrados da Faculdade de BelasArtes, mais especificamente Arte Multimédia, Ciências da Arte e do Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento, Educação Artística, Escultura, Museologia e Museografia e Pintura, as suas normas regulamentares fixam que a classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação/trabalho final, utilizando assim como único fator de cálculo a classificação atribuída ao ato público de defesa do trabalho final;

O Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa entrou em pleno vigor a 1 de maio de 2015 (por força do Despacho 3738/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril);

O artigo 48.º do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, estabelece que este prevalece sobre os demais regulamentos e normas especiais e excecionais sobre a matéria, os quais se mantêm em vigor em tudo o que não contrarie o regime fixado no mesmo;

O Conselho Científico da Faculdade de BelasArtes tem vindo a proceder à discussão e elaboração do novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Faculdade de BelasArtes, o qual, pela natureza da sua extensão e complexidade, em virtude do seu âmbito ir ser comum a um conjunto de ciclos de estudos, necessita naturalmente de uma reflexão aprofundada;

A necessidade de impedir a existência, até à data de entrada em vigor do novo Regulamento de Estudos de PósGraduação da Faculdade de BelasArtes, de incompatibilidades, entre as disposições regulamentares em vigor na Faculdade de BelasArtes relativas à forma de cálculo da classificação final dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre acima identificados e o Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa;

A deliberação aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de BelasArtes, na sua reunião de 11 de novembro de 2015.

Determina-se que aos estudantes dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Arte Multimédia, Ciências da Arte e do Património, Desenho, Design de Comunicação, Design de Equipamento, Educação Artística, Escultura, Museologia e Museografia e Pintura, que solicitem a admissão aos respetivos atos públicos de defesa dos trabalhos finais, no lapso temporal compreendido entre 1 de maio de 2015 e a data de plena entrada em vigor do novo Regulamento de Estudos de PósGraduação da Faculdade de BelasArtes, a classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, seja calculada através da seguinte forma:

1 - A classificação final corresponderá ao cálculo da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado.

2 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o estudante tenha obtido aprovação.

20 de novembro de 2015. - O Presidente da Faculdade, Prof. Doutor Vítor dos Reis.

209586321

Faculdade de Ciências

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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