O Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e o Conselho Científico da Faculdade de Artes e Letras, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente os artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais, avaliado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com decisão de acreditação publicada a 6 de outubro de 2014.
1.º
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos correspondentes à pre-sente alteração constam do Anexo 1 deste despacho, do qual faz parte integrante.
2.º
Regime de transição Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 15876/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 12 de dezembro, transitam para a estrutura com o plano de estudos fixado no presente despacho, de acordo com a tabela de correspondências do Anexo 2.
3.º
Entrada em vigor A presente alteração foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior, registada em 28 de janeiro de 2016, com o n.º R/A-Ef 1300/2011/ AL01 e entra em vigor no ano letivo de 2016/2017.
12 de maio de 2016. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
ANEXO 1
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Instituição de Ensino Superior:
Universidade da Beira Interior 2 - Unidade Orgânica:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas e Faculdade de Artes e Letras
3 - Ciclo de estudos:
Ciência Política e Relações Internacionais 4 - Grau:
Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciência Política
6 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou e Relações Internacionais diploma:
180 ECTS
7 - Duração do ciclo de estudos:
6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
Ciência Política Relações Internacionais
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1 UNIVERSIDADE DE COIMBRA