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Deliberação 901/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de Competências do Presidente do Conselho Científico no Presidente-Adjunto do Conselho Científico para a Investigação e Desenvolvimento, Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro

Texto do documento

Deliberação 901/2016

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Científico no PresidenteAdjunto do Conselho Científico para a Investigação e Desenvolvimento, Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro. Em decorrência das competências delegadas pelo Plenário do Con-selho Científico, na sua reunião de 16 de março de 2016, subdelego, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 4.º do Regimento do Conselho Científico, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2010, no PresidenteAdjunto para a Investigação e Desenvolvimento, eleito na mesma reunião, o Prof. Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro as competências seguintes:

a) Aprovar a ordenação de candidatos a programas doutorais. b) Aprovar a admissão a doutoramento de estudantes com nota de licenciatura (pré-Bolonha) ou 2.º ciclo de 14 (catorze) valores ou superior, ou com um mestrado (pré-Bolonha) conferido por Universidades Portuguesas.

c) Aprovar os coorientadores de teses de doutoramento e respetivas

d) Autorizar a prorrogação de inscrição em doutoramento e programas substituições. doutorais. çada.

e) Aprovar as alterações dos planos curriculares previamente aceites pelo Conselho Científico, dos alunos inscritos em doutoramento.

f) Aprovar as alterações de títulos das teses de doutoramento. g) Aprovar os pedidos de alteração da data de início de doutoramento, desde que não ultrapasse os 6 (seis) meses da data da confirmação da 1.ª inscrição.

h) Aprovar a ordenação de candidatos a cursos de formação avan-i) Aprovar as equivalências e creditações de unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo de estudo, de acordo com a legislação vigente.

j) Aprovar as propostas de criação como unidades curriculares de opção livre de unidades curriculares já existentes nos planos de estudo dos cursos de 3.º ciclo.

k) Aprovar as propostas de reconhecimento de habilitações e equivalência de graus, no que respeita ao 3.º ciclo.

l) Aprovar alterações nos planos de estudo do 3.º ciclo que não exijam submissão à A3ES.

16 de março de 2016. - O ViceReitor enquanto Presidente do Con-selho Científico, por delegação, Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes.

209585414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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