O Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugue-ses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos e autorizado o seu funcionamento
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competências nas áreas de Eletrónica e Automação, Eletricidade e Energia, e Ciências Informáticas;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente. 8 - Número de formandos:
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio):
na ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime póslaboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
12 de maio de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia
Caldeira Cabral.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores. 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Redes e Sistemas Informáticos. 3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas. 4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos - Profissional que efetua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecimentos de:
Saberes 1. Economia;
2. Técnicas de comunicação;
3. Técnicas de relacionamento interpessoal e de motivação;
4. Técnicas de gestão do tempo;
5. Matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);
6. Probabilidades e estatística;
7. Ergonomia;
8. Análise custo benefício;
9. Legislação aplicada à atividade profissional (concursos, ergonomia, segurança);
10. Organização do trabalho;
11. Gestão e organização da informação;
12. Língua portuguesa;
13. Inglês técnico;
14. Planeamento e desenvolvimento de projetos;
15. Linguagens de programação funcional (algoritmos, linguagem “C”, linguagens de script) e orientada a objetos/programação web (HTML, Java, Javascript, PHP);
16. Programação de sistemas (APIs Unix e APIs Windows);
17. Arquitetura OSI (Interconexão de sistemas abertos);
18. Arquitetura Internet (TCP/IP);
19. Gestão remota de sistemas e aplicações;
20. Ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação de informação;
21. Mecanismos de administração e gestão do Windows e Linux.
Conhecimentos aprofundados de:
22. Arquitetura de sistemas computacionais (hardware);
23. Sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);
24. Funcionamento de redes de comunicação de dados (tecnologias de rede, arquiteturas protocolares, equipamentos de interligação, aplicações e serviços);
25. Sistemas de gestão de bases de dados (planeamento, instalação, configuração e administração);
26. Redes e sistemas (pla-neamento, instalação, monitorização, contabilização, manutenção e gestão);
27. Segurança de redes e sistemas.
Saberes - Fazer 1. Consultar documentação técnica em língua materna e em inglês;
2. Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções;
3. Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação;
4. Identificar as diversas características de um computador pessoal;
5. Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador;
6. Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;
7. Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo;
8. Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix);
9. Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix);
10. Reconfigurar os sistemas operativos (Windows e Unix) para adicionar ou remover novos periféricos e aplicações;
11. Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;
12. Classificar as redes de comunicação;
13. Identificar componentes de uma rede informática;
14. Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores;
15. Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede;
16. Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores;
17. Planear, instalar, manter e gerir uma rede local (intranet) e respetiva ligação à Internet;
18. Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;
19. Instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux;
20. Instalar, gerir e manter servidores de Web, email, SQL;
21. Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos/web);
22. Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações;
23. Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a detetar problemas e corrigilos de imediato;
24. Utilizar as técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas;
25. Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de plataformas de correio eletrónico (email) e de serviços Web;
26. Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade;
27. Identificar ameaças à segurança;
28. Definir a aplicar políticas de segurança (ativas e pas-sivas), incluindo redes e sistemas 29. Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
30. Proceder a consultas ao mercado e à análise das propostas 31. Aplicar os princípios de ergonomia no planeamento e instalação de redes e sistema informáticos.
Saberes - Ser 1. Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;
2. Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
3. Trabalhar em equipa;
4. Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
5. Demonstrar capacidade de comunicação;
6. Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
7. Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
8. Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
9. Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos.
6 - Plano de Formação:
numa organização vidor linux proprietária) forma proprietária) source
70 35 35 40 40
70 40 70
30 40
40
50 25 25 25 25
50 25 50
25 25
25
3,0 1,5 1,5 1,5 1,5
3,0 1,5 3,0
1,5 1,5
1,5
1,5-Lei 88/2006, de 23 de maio.
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios da Matemática, Português, Inglês, Informática na ótica do utilizador e Eletrotecnia;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competências na área de informática;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente. a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio):
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
209584759