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Deliberação 889/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de funções na licenciada Maria da Conceição Dias dos Reis Mendes Duarte, como diretora técnica do CED Nossa Senhora da Conceição

Texto do documento

Deliberação 889/2016

O Decreto Lei 77/2012, de 26 de março, definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), tendo a Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, procedido à definição da organização interna desta instituição, prevendo este diploma, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diretores executivos podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Assim, torna-se público, que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Nossa Senhora da Conceição da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CED NSC), Ana Mafalda Sardinha de Freitas Caetano Nunes, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelas deliberações n.º 366/2015, n.º 367/2015, n.º 368/2015 e n.º 369/2015, todas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os Estatutos da CPL, IP, delegou e subdelegou, por despacho de 23 de novembro de 2015, na licenciada Maria da Conceição Dias dos Reis Mendes Duarte, diretora técnica, cargo de direção intermédia de 3.º grau, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão socioeducativa:

1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas; de ensino;

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual do CED Nossa Senhora da Conceição, assegurando a respetiva monitorização.

1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos Serviços no âmbito dos processos de educação e formação assegurando relativamente às respetivas respostas educativas:

a) A articulação curricular entre a educação préescolar e os ciclos

b) O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

c) O cumprimento das orientações curriculares, dos planos de estudo e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo do CED Nossa Senhora da Conceição e o Plano de Atividades da CPL, I. P.

1.4 - Superintender na constituição das salas e turmas e na elaboração dos respetivos horários.

2 - No âmbito do processo de gestão de recursos humanos, e relativamente ao pessoal não docente com funções educativas:

2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços de Educação e Formação;

2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submetêlo à aprovação do diretor executivo;

2.3 - Proceder à avaliação do desempenho;

2.4 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;

3 - No âmbito da gestão dos equipamentos e instalações superintender o cumprimento das orientações superiores em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;

4 - No âmbito da gestão dos Serviços Administrativos e Manutenção:

4.1 - Proceder à conferência de cofre, com periodicidade mensal, elaborando informação ao diretor executivo;

4.2 - Superintender à execução dos contratos de prestação de serviços, existentes no CED Nossa Senhora da Conceição;

5 - Nos termos do artigo 41, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Maria da Conceição Dias dos Reis Mendes Duarte para substituir a diretora executiva nas ausências, faltas ou impedimentos.

6 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação e produzem efeitos a 1 de abril de 2013, considerando-se desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora técnica que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

16 de maio de 2016. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

209593458

Gabinete de Estratégia e Planeamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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