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Deliberação 888/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de funções na licenciada Paula Cristina Liques Silva, como Diretora Técnica do CED AACF

Texto do documento

Deliberação 888/2016

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O Decreto Lei 77/2012, de 26 de março, definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), tendo a Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, procedido à definição da organização interna desta instituição, prevendo este diploma, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diretores executivos podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Assim, torna-se público, que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF), Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, no exercício das suas competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pelas deliberações n.º 366/2015, n.º 367/2015, n.º 368/2015 e n.º 369/2015, todas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os Estatutos da CPL, IP, delegou e subdelegou, em 17 de novembro de 2014, na licenciada Paula Cristina Liques Silva, nomeada em comissão de serviço Diretora Técnica do CED AACF, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão socioeducativa:

1.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e sociais, designadamente, o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para a proposta de projeto socioeducativo, de plano de ação e de relatório anual do CEDAACF, assegurando a respetiva monitorização;

1.3 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a atividade dos Serviços no âmbito dos processos de educação assegurando relativamente às respetivas respostas educativas:

a) A articulação curricular entre a educação especial e os diferentes ciclos e níveis de ensino;

b) O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

c) O cumprimento das orientações curriculares, dos planos de estudo, referenciais de formação e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo do CED António Aurélio da Costa Ferreira e o Plano de Atividades da CPL,IP.

1.4 - Superintender na constituição de grupos/salas e projetos na elaboração dos respetivos horários.

2 - Em matéria de recursos humanos, e relativamente ao pessoal docente e não docente com funções educativas afetos ao Serviço de Educação e Formação (SEF):

2.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, com exceção da modalidade de jornada contínua;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhadorestudante;

2.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados no serviço sob a sua direção e autorizar as respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;

2.4 - Elaborar o plano anual de férias e submetêlo à aprovação da diretora executiva;

(SIADAP);

2.5 - Proceder à avaliação do desempenho docente e não docente

2.6 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;

2.7 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos Serviços de Educação e Formação, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança.

3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, a diretora técnica é designada como suplente para substituir a Diretora a Executiva do CED, nas suas ausências, faltas ou impedimentos. 4 - Os efeitos deste despacho reportam-se a 17 de novembro de 2014, ficando, assim, ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora Técnica do AACF, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

16 de maio de 2016. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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