Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 886/2016, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de funções nas licenciadas Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim e Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, como diretoras técnicas do CED D. Maria Pia

Texto do documento

Deliberação 886/2016

O Decreto Lei 77/2012, de 26 de março, definiu a missão e as atribuições da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), tendo a Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, procedido à definição da organização interna desta instituição, prevendo este diploma, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diretores executivos podem ser coadjuvados por diretores técnicos, cargos de direção intermédia de 3.º grau, os quais exercem as funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.

Assim, torna-se público, que o Diretor Executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Maria Pia da CPL, I. P (CED MP), Manuel António Ramalho Ventura, no exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pelas deliberações n.º 366/2015, n.º 367/2015, n.º 368/2015 e n.º 369/2015, todas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, que aprova os Estatutos da CPL, IP, delegou e subdelegou, por despacho de 30 de novembro de 2015, nas licenciadas Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim e Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, diretoras técnicas do CED de MP, cargos de direção intermédia de 3.º grau, as competências para a prática dos seguintes atos:

Na licenciada Maria Manuela Figueiredo Santos Valentim:

1 - Em matéria de processos de gestão e no âmbito da educação do préescolar e 1.º CEB:

1.1 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual do CED Maria Pia, assegurando a respetiva monitorização.

1.2 - Intervir no processo de gestão de recursos humanos, no âmbito dos colaboradores avaliados pelo SIADAP, competindolhe:

1.2.1 - Elaborar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos Serviços de Educação e Formação, submetendoos a aprovação de diretor executivo;

1.2.2 - Elaborar o plano anual de férias e submetelo à aprovação do diretor executivo;

1.2.3 - Identificar as necessidades de formação específica e propor as ações de formação adequadas ao suprimento das mesmas;

1.2.4 - Proceder à avaliação do desempenho. 2 - Em matéria de processo de realização:

2.1 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;

2.2 - Superintender a organização das colónias de férias; de ensino;

2.3 - Superintender a organização e monitorizar as atividades de enriquecimento;

2.4 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando as atividades dos serviços no âmbito dos processos de educação do préescolar e 1.º CEB, assegurando no âmbito das respetivas respostas educativas;

2.4.1 - A articulação curricular entre a educação préescolar e ciclos

2.4.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

2.4.3 - O cumprimento das orientações curriculares, planos de estudo e das metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P..

2.4.4 - Superintender na constituição das salas, das turmas e na elaboração dos respetivos horários.

3 - Em matéria de processos de suporte:

3.1 - Coordenar as atividades relacionadas com a saúde dos educandos no âmbito do processo de gestão de saúde, higiene e segurança;

3.2 - Acompanhar o processo de manutenção de infraestruturas e equipamentos, no âmbito do qual lhe compete identificar as necessidades de manutenção submetendoas à aprovação do diretor executivo.

Na Licenciada Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, 4 - Em matéria de processo de realização e no âmbito do ensino vocacional, ensino secundário e FIDC:

4.1 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando as atividades dos serviços no âmbito dos processos de formação inicial de dupla certificação, assegurando:

4.1.1 - A articulação curricular entre níveis e ciclos de ensino;

4.1.2 - O planeamento e a execução das medidas de apoio educativo, promotoras das aprendizagens e do acesso ao sucesso educativo;

4.1.3 - O cumprimento dos planos de estudo definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P..

4.2 - Superintender na constituição das turmas, ações e na elaboração dos respetivos horários.

5 - Em matéria de processos de suporte, superintender e acompanhar os processos de aprovisionamento e gestão de bens em armazém e o processo de gestão de inventário do CED MP no âmbito dos quais lhe compete:

5.1 - Acompanhar a execução dos contratos de manuais e material

5.2 - Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de

5.3 - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviço escolar; refeições; de limpeza;

5.4 - Identificar as necessidades de matériasprimas e equipamentos do âmbito do ensino vocacional, ensino secundário e FIDC.

6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, fica designada a diretora técnica, Gabriela Cristina Lopes de Almeida Barbosa, para substituir o diretor executivo nas ausências, faltas ou impedimentos.

7 - As delegações e subdelegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação e produzem efeitos a 10-11-2014, considerando-se desde já ratificados todos os atos entretanto praticado pelas diretoras técnicas que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

6 de maio de 2016. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

209593474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda