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Aviso 6585/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Torna-se pública a lista nominativa dos docentes que obtiveram lugar no quadro do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, no ano letivo 2015/2016 com efeitos a 1 de setembro de 2015

Texto do documento

Aviso 6585/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública a lista nominativa dos docentes que obtiveram lugar no quadro deste agrupamento, no ano letivo 2015/2016, com efeitos a 1 de setembro de 2015:

5 de maio de 2016. - A Diretora, Nídia de São José Correia

Amaro.

209589302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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