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Deliberação (extrato) 885/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos Diretores das Delegações

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 885/2016

Delegação e subdelegação de competências nos Diretores

das Delegações

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Despacho 2230/2015, de 4 de março, e no Despacho 3141/2016, de 1 de março, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar nos vogais Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, João Emanuel Santos Pinheiro e Maria Cristina Nunes de Mendonça, diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro e do Sul do INMLCF, I. P., as seguintes competências, com referência às mesmas delegações e ao pessoal a elas afeto e com a possibilidade de subdelegarem noutros dirigentes, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 100 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 250 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

d) Autorizar a mobilidade interna dos funcionários, entre as respetivas Delegações e os GMLF que as integram;

e) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, com exceção das despesas com o pessoal.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 01 julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos diretores das Delegações do Norte, do Centro, e do Sul, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

3 - Consideram-se ainda por este meio ratificados, todos os praticados por Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães, João Emanuel Santos Pinheiro e Mário João Rodrigues Dias, enquanto diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro, e do Sul do INMLCF, no âmbito da competência prevista na alínea c) da presente deliberação, desde 1 de março de 2014.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco

Brízida Martins.

209593214

CULTURA

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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