Deliberação (extrato) n.º 885/2016
Delegação e subdelegação de competências nos Diretores
das Delegações
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Despacho 2230/2015, de 4 de março, e no Despacho 3141/2016, de 1 de março, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar nos vogais Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, João Emanuel Santos Pinheiro e Maria Cristina Nunes de Mendonça, diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro e do Sul do INMLCF, I. P., as seguintes competências, com referência às mesmas delegações e ao pessoal a elas afeto e com a possibilidade de subdelegarem noutros dirigentes, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 100 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 250 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
d) Autorizar a mobilidade interna dos funcionários, entre as respetivas Delegações e os GMLF que as integram;
e) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, com exceção das despesas com o pessoal.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 01 julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos diretores das Delegações do Norte, do Centro, e do Sul, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
3 - Consideram-se ainda por este meio ratificados, todos os praticados por Rui António da Cruz de Vasconcelos Guimarães, João Emanuel Santos Pinheiro e Mário João Rodrigues Dias, enquanto diretores, respetivamente, das delegações do Norte, do Centro, e do Sul do INMLCF, no âmbito da competência prevista na alínea c) da presente deliberação, desde 1 de março de 2014.
8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco
Brízida Martins.
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