Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 884/2016, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo no Presidente

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 884/2016

Delegação e subdelegação de competências no Presidente

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 torizadas; de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no Despacho 2230/2015, de 4 de março, e no Despacho 3141/2016, de 1 de março, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar no seu Presidente, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao liminar comunitário previsto na Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de € 250 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;

d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;

f) Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;

g) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante;

h) Celebrar protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, nacionais e internacionais, quando não importem encargos para o Instituto.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 01 julho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco

Brízida Martins.

209593182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda