Subdelegação de competências no diretor da Direção Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no MajorGeneral Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Diretor da Direção de Formação, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do EstadoMaior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99.759,58 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 3 do aludido Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, a competência descrita no número anterior pode ser subdelegada nos comandantes, diretores ou chefes dos estabelecimentos ou órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta do Diretor da Direção de Formação.
4 - Este despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2015, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de março de 2016. - O AjudanteGeneral do Exército, José Carlos
Filipe Antunes Calçada, TenenteGeneral. 209591351 Força Aérea Academia da Força Aérea