Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma em 24 de março de 2016, o 304472 CMG José António Almeida da Costa Andrade.
13 de maio de 2016. - Por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente do Pessoal, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, Vicealmirante. 209592242
Exército Gabinete do Chefe do EstadoMaior do Exército