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Rectificação DD667, de 22 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47727, que introduz alterações na Organização Tutelar de Menores.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 121, 1.ª série, de 23 de Maio último, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 47727, na nova redacção de várias disposições da Organização Tutelar de Menores, determino que

se façam as seguintes rectificações:

No artigo 4.º, na nova redacção do artigo 120.º, deve acrescentar-se um número com a

seguinte redacção:

2. Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que repute convenientes.

Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/22/plain-261264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-23 - Decreto-Lei 47727 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 44287, de 20 de Abril de 1962, que promulga a reforma dos serviços tutelares de menores e altera a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abri de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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