8.ª (2008) deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística Revisão da tipologia de áreas urbanas Nos termos do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):
«Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e utilização;
Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação.» A 344.ª deliberação do CSE, aprovada pela Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial em 9 de Janeiro de 2008, no sentido de ser revista a tipologia de áreas urbanas aprovada pelo CSE para fins estatísticos em 1998, para o continente, e em 2000, para as Regiões Autónomas, deu origem à constituição de uma Sessão Restrita.
Para a prossecução do seu mandato, a Sessão Restrita aprovou um plano de acção, delimitando o âmbito da análise a desenvolver e a respectiva calendarização.
Conforme orientação da Secção Permanente, foi proposta uma metodologia que permite distinguir no território nacional unidades homogéneas que reflictam, através de critérios objectivos, diferentes graus de urbanização do território para diferentes escalas territoriais.
Os trabalhos desta Sessão Restrita desenvolveram-se desde Março de 2008, com a realização de quatro reuniões, tendo sido produzido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) um relatório de progresso em Julho de 2008.
Considerando a 1.ª recomendação da Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial, no sentido desta tipologia ser aprovada pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE);
Considerando terem sido cumpridos os procedimentos definidos no plano de acções da SPCE no que respeita à operacionalização das deliberações relacionadas com nomenclaturas e classificações:
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências [alíneas i) e h) do n.º 2 do anexo B da 2.ª (2008) deliberação do CSE] e dos procedimentos previstos no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera aprovar a nova versão da tipologia de áreas urbanas.
A Secção considera, ainda, que deve ser destacado o empenhado nível de participação das entidades envolvidas nas várias fases do processo e a qualidade do trabalho de enquadramento e integração final realizado pelo Instituto Nacional de Estatística.
A nova versão da tipologia de áreas urbanas ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais, em www.ine.pt.
6 de Agosto de 2009. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos.
- A Secretária do Conselho, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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