Declaração de rectificação 72/91
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 115/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea 17) do artigo 1.º, onde se lê «cobertura de defesa a representação jurídica» deve ler-se «cobertura de defesa e representação jurídica».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.