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Declaração de Rectificação 72/91, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 115/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 85/86, DE 7 DE MAIO (HARMONIZA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS RESPEITANTES A CLASSIFICACAO DOS RAMOS DE SEGUROS COM DISPOSIÇÕES COMUNITARIAS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 67, DE 21 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 72/91
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 115/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea 17) do artigo 1.º, onde se lê «cobertura de defesa a representação jurídica» deve ler-se «cobertura de defesa e representação jurídica».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 115/91 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 85/86, de 7 de Maio, que harmoniza as disposições legais respeitantes à classificação dos ramos de seguros com disposições comunitárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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