Despacho 21582/2009, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 25.09.2009, Pág. 39169
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Data:
2009-09-25
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Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à construção da obra do IP 2 - Longroiva-Trancoso - lote 4 - projecto de execução - expropriações - trecho 11 + 092,44 a 22 + 967.
Despacho 21582/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 26 de Agosto de 2009, que aprovou, as plantas parcelares números LOTR-2.E.201.01 a 18 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IP 2 - Longroiva-Trancoso - lote 4 - projecto de execução - expropriações - trecho 11 + 092,44 a 22 + 967" e a resolução de expropriar do conselho de administração de 26 de Agosto de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AENOR DOURO, na qualidade de subconcessionária da subconcessão Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENOR DOURO - Estradas Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo12.º do Código das Expropriações.
18 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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202330818
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