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Despacho 21581/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno identificadas em anexo necessárias à construção DUP - IC 5 Murça (IP 4)/nó de Pombal - projecto de execução - expropriações - trecho Murça-Carlão (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+000).

Texto do documento

Despacho 21581/2009

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 26 de Agosto de 2009, que aprovou as plantas parcelares números MUCA.E.201.01 a 10 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 Murça (IP 4)/nó de Pombal - projecto de execução - expropriações - trecho Murça-Carlão (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+000) e a resolução de expropriar do conselho de administração de 26 de Agosto de 2009, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a AENOR Douro, na qualidade de subconcessionária da subconcessão Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENOR Douro - Estradas Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

18 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

202330778

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/25/plain-261201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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