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Portaria 522/91, de 7 de Junho

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1991-1992, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ANIMAÇÃO COMUNITARIA E EDUCAÇÃO DE ADULTOS, MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 522/91
de 7 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Ecola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:

a) Administração Escolar - 25;
b) Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
2 - O número de vagas a afectar aos contingentes estabelecidos pelo n.º 2 do n.º 3.º e pelo n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto, é, no ano lectivo de 1991-1992, o seguinte:

I) Contingente a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º - 5;
II) Contingente a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º - 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 627/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ANIMAÇÃO COMUNITARIA E EDUCAÇÃO DE ADULTOS, E REGULAMENTA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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