Portaria 522/91
de 7 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Ecola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
1991-1992 - Vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1991-1992 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, é o seguinte:
a) Administração Escolar - 25;
b) Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
2 - O número de vagas a afectar aos contingentes estabelecidos pelo n.º 2 do n.º 3.º e pelo n.º 3 do n.º 6.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto, é, no ano lectivo de 1991-1992, o seguinte:
I) Contingente a que se refere o n.º 2 do n.º 3.º - 5;
II) Contingente a que se refere o n.º 3 do n.º 6.º - 3.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.