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Portaria 525/91, de 11 de Junho

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Sumário

DEFINE AS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS DIVISÕES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ALMADA E DO BARREIRO.

Texto do documento

Portaria 525/91
de 11 de Junho
Considerando a necessidade de definir as áreas de jurisdição das Divisões da Polícia de Segurança Pública de Almada e do Barreiro;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º A área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Almada abrange as freguesias de Almada, Pragal, Cacilhas, Cova da Piedade e Laranjeiro.

2.º A área de jurisdição da Divisão da Polícia de Segurança Pública do Barreiro abrange as freguesias do Barreiro, Lavradio, Alto do Seixalinho, Verderena e Santo André.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 9 de Maio de 1991.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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