Portaria 20168
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º da Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º-A "Despesas de anos económicos findos» ... 51885$50
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 51885$50
Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.