Portaria 520/91
de 7 de Junho
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 351/90, de 8 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 no curso de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém seja fixado em 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.