Portaria 20166
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria 19830, de 29 de Abril de 1963, que respeita à vedação a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, em toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.
Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.