A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20166, de 14 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19830, de 29 de Abril de 1963, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 20166
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar português, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria 19830, de 29 de Abril de 1963, que respeita à vedação a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, em toda a área da circunscrição de Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Portaria 19830 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 19556, que manda vedar a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição de Maiombe, da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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