Portaria 20164
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559 de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 6000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargo das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 6000$00
Presidência do Conselho, 13 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.