A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20164, de 13 de Novembro

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Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 20164
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559 de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:

Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 6000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) "Encargo das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 6000$00

Presidência do Conselho, 13 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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