Decreto 45345
Tornando-se necessário reequipar e reparar grupos electrogéneos da central eléctrica da base aérea n.º 4;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos no corrente ano económico com a firma Sociedade Luso-Eléctrica, Lda., com sede em Lisboa, para os seguintes fornecimentos e reparações:
O fornecimento de um motor Diesel-Crossley e sua instalação num grupo electrogéneo de 136 kW, no valor de 680000$00;
A reparação geral de dois grupos electrogéneos de 136 kW com motores Diesel-Crossley, no valor de 610000$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1290000$00 e será liquidado no ano económico de 1964 por conta de verba adequada do orçamento suplementar de defesa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.