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Decreto 45345, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento, instalação e reparação de grupos electrogéneos da central eléctrica da base aérea n.º 4.

Texto do documento

Decreto 45345
Tornando-se necessário reequipar e reparar grupos electrogéneos da central eléctrica da base aérea n.º 4;

Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos no corrente ano económico com a firma Sociedade Luso-Eléctrica, Lda., com sede em Lisboa, para os seguintes fornecimentos e reparações:

O fornecimento de um motor Diesel-Crossley e sua instalação num grupo electrogéneo de 136 kW, no valor de 680000$00;

A reparação geral de dois grupos electrogéneos de 136 kW com motores Diesel-Crossley, no valor de 610000$00.

Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 1290000$00 e será liquidado no ano económico de 1964 por conta de verba adequada do orçamento suplementar de defesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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