A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 45344, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para a adjudicação de diversos fornecimentos.

Texto do documento

Decreto 45344
Tendo em vista que foram adjudicados às firmas E. Dias Serras, Lda. (Casa Serras); Standard Eléctrica, S. A. R. L.; Schörling & C.º, Waggonbau, e Philips Portuguesa, S. A. R. L., diversos fornecimentos;

Considerando que para a sua entrega estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1963 e 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar os seguintes contratos no corrente ano económico com as firmas a seguir designadas:

E. Dias Serras, Lda. (Casa Serras), para o fornecimento de diversos sobresselentes para os emissores Collins 231/D-20 do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores, no valor de 31010$00;

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de material para instalação de um equipamento VOR, tipo cimo de montanha, marca Lorenz, no centro de contrôle regional da navegação aérea do continente, no valor de 95097$00;

Schörling & C.º, Waggonbau, para o fornecimento de uma vassoura mecânica, marca Schörling, tipo S, destinada ao aeroporto de Porto Santo, no valor de 965353$00;

Philips Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de seis antenas de VHF, marca Rohde & Schwarz, destinadas à instalação do plano de VHF-EUM no aeroporto de Lisboa, no valor de 43500$00.

Art. 2.º O encargo total do contrato a celebrar com a firma E. Dias Serras, Lda. (Casa Serras), no valor de 31010$00, para o fornecimento de diversos sobresselentes para os emissores Collins 231/D-20 do centro de contrôle regional da navegação aérea dos Açores, será liquidado, na sua totalidade, no ano económico de 1964.

Art. 3.º Seja qual for o valor dos materiais a fornecer, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos a fornecimentos, por virtude dos contratos a celebrar com as firmas adiante mencionadas, mais do que as quantias a seguir indicadas:

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de material para instalação de um equipamento VOR, tipo Cimo de Montanha, marca Lorenz, no centro de contrôle regional da navegação aérea do continente, mais de 60000$00 no corrente ano e 35097$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964;

Schörling & C.º, Waggonbau, para o fornecimento de uma vassoura mecânica, marca Schörling, tipo S, destinada ao aeroporto de Porto Santo, mais de 365353$00 no corrente ano e 600000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964;

Philips Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de seis antenas de VHF, marca Rohde & Schwarz, destinadas à instalação do plano de VHF-EUM no aeroporto de Lisboa, mais de 30000$00 no corrente ano e 13500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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